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segunda-feira, 28 de abril de 2014

A LEI DE ANISTIA DEVE SER REVISTA?



 (fonte: http://www.fmanha.com.br/blogs/ocrueocozido/?p=234)
                   Olá a todos!
                Há 50 anos ocorreu o golpe militar, que deu início ao período da Ditadura em nosso país. Como é um tema bastante recorrente nos noticiários nas últimas semanas e é um conteúdo bastante abordado nas aulas de História do Brasil, é fundamental que os candidatos estejam preparados para discutir diversos assuntos relacionados a esse período. Nesta postagem, proponho que vocês façam uma reflexão sobre um tema ligado ao período da Ditadura Militar: a Lei de Anistia.
                Com base na leitura dos textos motivadores a seguir e nos seus conhecimentos adquiridos no decorrer de sua formação, redija um artigo de opinião sobre o tema:

A LEI DE ANISTIA DEVE SER REVISTA?

Revisão da Lei de Anistia avança no Senado


A revisão da Lei de Anistia, de 1979, ganhou força nesta quarta-feira (9) com a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do PLS 237/2013. O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos por seus crimes. A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).
O projeto segue agora para exame das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), a votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de direitos humanos.
Conforme o artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

Imposição

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 153 de que crimes como tortura, sequestro e homicídio cometidos durante o regime militar sejam considerados conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei de Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.
— Aquela Lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição – disse o senador, afirmando também que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.
O único mérito da Lei da Anistia, segundo o parlamentar, foi garantir o retorno dos exilados, contrários ao regime. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.
— Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro – disse Randolfe, afirmando ainda que a ditadura deixou uma estrutura conservadora no estado brasileiro, como o atual modelo das policiais militares.

Tratados internacionais

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
— Não houve na negociação da Anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força de que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura a sua retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos – afirmou.
Presidente da Subcomissão da Verdade do Senado, Capiberibe participa da campanha promovida pela Anistia Internacional pedindo a revisão da Lei de Anistia. Desde o dia 1º de abril estão sendo coletadas assinaturas online a favor da revisão da norma. Segundo ele, a persistência dos embates ideológicos em torno dos fatos trágicos ocorridos durante a ditadura civil-militar impedem, de certo modo, que aprendamos lições importantes sobre esse passado.
— E isso ocorre, em parte, porque muitos torturadores ainda podem se apresentar como defensores da ordem, e não como criminosos, pois jamais foram julgados. Hoje, importa para o país e para toda a humanidade que os crimes contra os direitos humanos sejam punidos, para que a impunidade não estimule a sobrevivência da cultura da tortura e da aniquilação violenta dos adversários políticos – apontou Capiberibe.

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A linguagem da responsabilização penal e da justiça para os criminosos de guerra tem sido alardeada pelos seus defensores, transmitida pela mídia internacional, articulada (senão sempre abraçada) por políticos, embutida em uma série de instituições nacionais e internacionais e encenada por casos de alto perfil de ex-líderes nacionais em julgamento. O descrédito moral e legal da anistia – visto uma vez como um mecanismo de esquecimento (amnésia), de perdão e de reconciliação – tem sido fundamental para esses esforços. Apesar de cuidadosos argumentos, construídos por alguns estudiosos jurídicos para demonstrar a potencial legalidade da anistia, a visão mais amplamente aceita - e, na verdade, o argumento de muitos advogados de direitos humanos - é que a anistia é de fato ilegal para os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. Estudos mais recentes, incluindo o trabalho de muitos nesta conferência, também têm sistematicamente avaliado as consequências políticas e de direitos humanos da anistia.
Paralelamente a esses esforços para promover a Justiça Penal Internacional contra os autores de atrocidades em massa e a onda de acompanhamento dos julgamentos por crimes de guerra nacionais e internacionais, duas tendências contraditórias surgiram. Primeiro, o uso de anistia nos casos de guerra acelerou. Desde 1990, o uso de anistia em contextos de guerra e de pós-guerra superou o uso de julgamentos de crimes de guerra e de comissões da verdade. Ainda mais surpreendente, as anistias parecem ter se tornado mais e não menos formalizadas desde o fim da Guerra Fria. Em segundo lugar, o momento das intervenções judiciais já não era mais reservado às situações de pós-guerra; os tribunais internacionais ampliaram seus esforços para a fase de conflito; os atores nacionais e regionais reconsideraram anistias históricas em Estados democráticos estáveis. Como podemos compreender melhor essas tendências contraditórias? E o que eles sugerem sobre casos como o do Brasil, em que a paz e a estabilidade foram consolidadas com base em leis de anistia que protegem os autores de atrocidades?

Boa escrita a todos!