Olá
a todos!
Nesta postagem vamos discutir um assunto muito complexo
que é debatido há décadas em nosso país: a diminuição da maioridade penal. A discussão
desse tema reflete a preocupação da população com a violência, já que muitos
jovens menores de 18 anos cometem crimes bárbaros e possuem uma punição
diferenciada. Essa particularidade faz organizações criminosas designarem
jovens para cometer diversos crimes. Contudo, a simples diminuição da
maioridade penal não parece ser um fator substancialmente forte para diminuir a
violência, pois vários países que diminuíram a maioridade penal não registraram
uma consistente baixa nos índices de violência.
Diante dessa complexa conjuntura, escreva um texto
dissertativo-argumentativo acerca do tema A
diminuição da maioridade penal trará que impactos para o sistema judiciário brasileiro?
As
3 primeiras redações postadas nos comentários serão corrigidas e comentadas
gratuitamente!
Todos
os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência
De que adianta? Nossa
legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer
medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que
reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e
a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje,
70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de
reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política
penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma
prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As
delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os
cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de
adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de
bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida
socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência,
inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema
socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos
menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional
já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior
população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China
(1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade
penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso.
Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e
por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente
se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator
é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e
educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho
decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de
desemprego.
Segundo o PNAD, o
adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média
12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são
raros cursos técnicos no Brasil.
Hoje, os adolescentes
entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em
todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que
atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A
de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o
álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito
do fumo?
Pesquisas indicam que o
primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos
últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o
observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou
21,4%.
Portanto, não basta
reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O
traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto
com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos,
escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser
aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes
do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas
monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o
poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo
Carlito Maia: “O problema do menor é o maior”.
(fonte: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia)
Tabela de argumentos
sobre a diminuição da maioridade penal
Argumentos contra
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Argumentos a favor
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Os menores de dezoito anos não
têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela
prática de crimes.
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Casos concretos recentes
revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de
completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em
alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique,
naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.
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A redução não contribuiria para
a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento
dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento
incriminado.
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Não se trata, simplesmente, de
analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a
redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que
se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato
criminoso.
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A prisão de menores de idade em
companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido,
contribuiria para aumentar a reincidência.
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A redução da maioridade penal
não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia
de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre
homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da
separação de acordo com a idade.
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A redução da maioridade penal
fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de
condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.
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Não há relação direta entre a
delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos,
ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é
restrita à baixa classe social.
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A pressão para a redução da
maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente
à população adulta, os menores delinquem muito menos.
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O fato de não haver
delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a
redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é
que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente
diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes.
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A solução estaria no
investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do
Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, se o caso, para tratar com
maior rigidez os crimes violentos.
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A legislação especial aplicável
aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de
determinados crimes.
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O art. 228 da Constituição
Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula
pétrea.
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A modificação do art. 228 da
Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição
Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda
constitucional tendente a abolir os direitos e garantias
individuais.
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(fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/reducao-da-maioridade-penal)