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domingo, 8 de junho de 2014

Proposta de redação sobre a diminuição da maioridade penal

(fonte: http://etiennearreguy.blogspot.com.br/2013/01/25-anos-da-constituicao-brasileira.html)

Olá a todos!

            Nesta postagem vamos discutir um assunto muito complexo que é debatido há décadas em nosso país: a diminuição da maioridade penal. A discussão desse tema reflete a preocupação da população com a violência, já que muitos jovens menores de 18 anos cometem crimes bárbaros e possuem uma punição diferenciada. Essa particularidade faz organizações criminosas designarem jovens para cometer diversos crimes. Contudo, a simples diminuição da maioridade penal não parece ser um fator substancialmente forte para diminuir a violência, pois vários países que diminuíram a maioridade penal não registraram uma consistente baixa nos índices de violência.
            Diante dessa complexa conjuntura, escreva um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema A diminuição da maioridade penal trará que impactos para o sistema judiciário brasileiro?

As 3 primeiras redações postadas nos comentários serão corrigidas e comentadas gratuitamente!

Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência

De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.

Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?

Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior”.
(fonte: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia)

Tabela de argumentos sobre a diminuição da maioridade penal

Argumentos contra
Argumentos a favor
Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes.

Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.
A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado.
Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso.
A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência.
A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da separação de acordo com a idade.
A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.
Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.
A pressão para a redução da maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente à população adulta, os menores delinquem muito menos.

O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes.
A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, se o caso, para tratar com maior rigidez os crimes violentos.
A legislação especial aplicável aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes.

O art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea.

A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

(fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/reducao-da-maioridade-penal)

domingo, 25 de maio de 2014

OS IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA A APRENDIZAGEM


(fonte da imagem: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/tecnologia/0037.html)

Olá a todos!

Nesta postagem trago uma proposta de redação relacionada ao cotidiano das nossas escolas. Dessa forma, vocês poderão refletir sobre uma questão atual que, além de ser discutida por diversos especialistas da área, é decisiva para os rumos da nossa educação neste século XXI.

Redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema: OS IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA A APRENDIZAGEM.

As 5 primeiras redações colocadas nos comentários desta postagem serão corrigidas gratuitamente.
Boa escrita!

TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS: ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS EM SALA DE AULA

A globalização é um fenômeno que possibilitou ao homem o desenvolvimento em inúmeros aspectos, dentre estes, a evolução da tecnologia, que vem auxiliando-o, por exemplo, na formação educacional. Os avanços tecnológicos que permeiam a educação vêm transformar as formas de trabalho pedagógico, ampliando o surgimento de novas competências e metodologias de ensino.
Neste contexto, é importante ressaltar que as tecnologias educacionais não substituem o professor, mas o auxiliam em suas aulas, como o caso de materiais on-line, vídeos, jogos, softwares, entre outros que promovem o compartilhamento de conhecimento e a autonomia dos alunos.
Novos tempos exigem novas atitudes e reflexões frente às tecnologias aplicadas ao ensino. Desta forma, destacam-se a necessidade de envolver o aluno na aprendizagem, estabelecendo um sentido ao conteúdo estudado, oferecendo situações práticas de ensinoaprendizagem que maximizam as oportunidades de reflexão. A incorporação de tecnologias no ensino passa pela compreensão de suas potencialidades e limitações em relação às formas de interação e construção de significados. [...]
A tecnologia na sala de aula é um dos aspectos que podem mudar a situação da educação, fazendo com que o aluno se torne mais participativo, colaborador, construa opiniões críticas e questione. Porém, a tecnologia não é a redentora da educação, ela necessita do empenho do professor de querer mudar seus métodos de aula, necessita que o educador saiba ensinar seus discentes a manipular a internet, verificar o que é confiável, indicar sites, jogos, redes sociais que façam com que o aluno veja que o conteúdo que ele está aprendendo em aula, se aplica na prática.

(FONTE: http://educere.bruc.com.br/ANAIS2013/pdf/7646_6015.pdf)

Você também pode ter acesso a uma discussão sobre o tema em: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/tecnologia/0037.html

domingo, 4 de maio de 2014

Os efeitos da automedicação



Fonte da imagem: http://www.maxcenter.com.br/news/governo-do-estado-do-rj-aprova-lei-contra-a-automedicacao/)

Olá a todos!
  
Nesta postagem, apresentarei uma proposta relacionada à saúde da população. Por ser um tema bastante atual e fazer parte da nossa cultura, tende a ser exigido nos exames de seleção, especialmente para os futuros profissionais da área de saúde.

Redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do seguinte tema: Os efeitos da automedicação para a população brasileira. Elabore uma proposta de intervenção para o problema.

Importante: as cinco primeiras redações postadas nos comentários serão corrigidas gratuitamente.

Governo do Estado do RJ aprova lei contra a automedicação


Nesta segunda feira, dia 22 de abril, o governador do estado do Rio de Janeiro decretou em nota, publicada no Diário Oficial, uma lei instituindo campanha de conscientização e combate à automedicação. Para a campanha serão promovidas palestras de esclarecimento à população, distribuição de panfletos explicativos nas redes de escola pública e de saúde, vinculação de propaganda em rádio e televisão.

Segundo a ANVISA, a venda dos medicamentos de tarja vermelha – que precisam de prescrição médica, mas que na prática são fáceis de se comprar – é um grave problema de saúde pública.  Como as farmácias não são obrigadas a reter a receita para a venda desses medicamentos, mas cuja apresentação é obrigatória no ato da compra, muitas vezes o protocolo é esquecido e o acesso a esses remédios facilitado, eles, inclusive, são 65 % do mercado de medicamentos.

O diretor da Sociedade Brasileira de Geriatria (SBGG), Rubens de Fraga Júnior, alerta ainda que o perigo para os idosos é ainda maior. Segundo Fraga Júnior os idosos estão mais suscetíveis a problemas em decorrência da automedicação. Ele conta que os idosos tomam remédios de forma indiscriminada. Por isso, muitas vezes, ficam esquecidos, têm tonteiras, sofrem quedas e a família acha que é normal para a idade. “Na realidade, esses sintomas podem ser reação adversa ao uso errado dos medicamentos, o que pode levar à morte”, afirma. Ele explica que, com a idade, o metabolismo sofre muitas alterações. Isso muda também a forma como o paciente reage ao medicamento.

O médico afirma ainda que 30% dos medicamentos vendidos hoje no Brasil são consumidos por idosos, muitas vezes de maneira inapropriada. Um dos erros mais graves cometidos por esses pacientes é de repetir a medicação sem autorização do médico.


Boa escrita!


segunda-feira, 28 de abril de 2014

A LEI DE ANISTIA DEVE SER REVISTA?



 (fonte: http://www.fmanha.com.br/blogs/ocrueocozido/?p=234)
                   Olá a todos!
                Há 50 anos ocorreu o golpe militar, que deu início ao período da Ditadura em nosso país. Como é um tema bastante recorrente nos noticiários nas últimas semanas e é um conteúdo bastante abordado nas aulas de História do Brasil, é fundamental que os candidatos estejam preparados para discutir diversos assuntos relacionados a esse período. Nesta postagem, proponho que vocês façam uma reflexão sobre um tema ligado ao período da Ditadura Militar: a Lei de Anistia.
                Com base na leitura dos textos motivadores a seguir e nos seus conhecimentos adquiridos no decorrer de sua formação, redija um artigo de opinião sobre o tema:

A LEI DE ANISTIA DEVE SER REVISTA?

Revisão da Lei de Anistia avança no Senado


A revisão da Lei de Anistia, de 1979, ganhou força nesta quarta-feira (9) com a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do PLS 237/2013. O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos por seus crimes. A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).
O projeto segue agora para exame das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), a votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de direitos humanos.
Conforme o artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

Imposição

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 153 de que crimes como tortura, sequestro e homicídio cometidos durante o regime militar sejam considerados conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei de Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.
— Aquela Lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição – disse o senador, afirmando também que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.
O único mérito da Lei da Anistia, segundo o parlamentar, foi garantir o retorno dos exilados, contrários ao regime. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.
— Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro – disse Randolfe, afirmando ainda que a ditadura deixou uma estrutura conservadora no estado brasileiro, como o atual modelo das policiais militares.

Tratados internacionais

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
— Não houve na negociação da Anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força de que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura a sua retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos – afirmou.
Presidente da Subcomissão da Verdade do Senado, Capiberibe participa da campanha promovida pela Anistia Internacional pedindo a revisão da Lei de Anistia. Desde o dia 1º de abril estão sendo coletadas assinaturas online a favor da revisão da norma. Segundo ele, a persistência dos embates ideológicos em torno dos fatos trágicos ocorridos durante a ditadura civil-militar impedem, de certo modo, que aprendamos lições importantes sobre esse passado.
— E isso ocorre, em parte, porque muitos torturadores ainda podem se apresentar como defensores da ordem, e não como criminosos, pois jamais foram julgados. Hoje, importa para o país e para toda a humanidade que os crimes contra os direitos humanos sejam punidos, para que a impunidade não estimule a sobrevivência da cultura da tortura e da aniquilação violenta dos adversários políticos – apontou Capiberibe.

***

A linguagem da responsabilização penal e da justiça para os criminosos de guerra tem sido alardeada pelos seus defensores, transmitida pela mídia internacional, articulada (senão sempre abraçada) por políticos, embutida em uma série de instituições nacionais e internacionais e encenada por casos de alto perfil de ex-líderes nacionais em julgamento. O descrédito moral e legal da anistia – visto uma vez como um mecanismo de esquecimento (amnésia), de perdão e de reconciliação – tem sido fundamental para esses esforços. Apesar de cuidadosos argumentos, construídos por alguns estudiosos jurídicos para demonstrar a potencial legalidade da anistia, a visão mais amplamente aceita - e, na verdade, o argumento de muitos advogados de direitos humanos - é que a anistia é de fato ilegal para os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. Estudos mais recentes, incluindo o trabalho de muitos nesta conferência, também têm sistematicamente avaliado as consequências políticas e de direitos humanos da anistia.
Paralelamente a esses esforços para promover a Justiça Penal Internacional contra os autores de atrocidades em massa e a onda de acompanhamento dos julgamentos por crimes de guerra nacionais e internacionais, duas tendências contraditórias surgiram. Primeiro, o uso de anistia nos casos de guerra acelerou. Desde 1990, o uso de anistia em contextos de guerra e de pós-guerra superou o uso de julgamentos de crimes de guerra e de comissões da verdade. Ainda mais surpreendente, as anistias parecem ter se tornado mais e não menos formalizadas desde o fim da Guerra Fria. Em segundo lugar, o momento das intervenções judiciais já não era mais reservado às situações de pós-guerra; os tribunais internacionais ampliaram seus esforços para a fase de conflito; os atores nacionais e regionais reconsideraram anistias históricas em Estados democráticos estáveis. Como podemos compreender melhor essas tendências contraditórias? E o que eles sugerem sobre casos como o do Brasil, em que a paz e a estabilidade foram consolidadas com base em leis de anistia que protegem os autores de atrocidades?

Boa escrita a todos!


domingo, 30 de março de 2014

O discurso machista é hegemônico na sociedade brasileira?

(fonte da imagem: http://arttemiarktos.wordpress.com/2010/12/03/machismo-mata-feminicidio-do-privado-ao-publico-do-%E2%80%98passional%E2%80%99-a-associacao-criminosa/)



Olá a todos!


            Proponho nesta postagem o debate de um tema bastante polêmico que chamou a atenção de todos, inclusive da presidente Dilma, neste mês de março: a pesquisa do Ipea sobre a visão que os brasileiros possuem sobre a identidade feminina. Segundo a pesquisa, boa parte da sociedade brasileira possui uma visão repressora a respeito do comportamento feminino. Como é um assunto atual que envolve o cotidiano da sociedade brasileira, eu proponho que, considerando os textos a seguir apenas como motivadores, redija um artigo de opinião sobre o seguinte tema:

O discurso machista é hegemônico na sociedade brasileira?

Sugiro a leitura das seguintes reportagens para que vocês fiquem melhor informados sobre a pesquisa:




Lei Maria da Penha não consegue reduzir homicídios de mulheres, diz Ipea
Carolina Sarres,
A Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica, segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado hoje (25) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.
Entre 2001 e 2011, estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea também constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica.
Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual. 
Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é "sutil" e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero.
Em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, o Ipea constatou que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.
Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).
Em contrapartida, os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro.
De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.

(fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/26050)

domingo, 23 de março de 2014

O impacto da criação de leis que regulamentem o uso da Internet no Brasil


 (fonte da imagem: http://www.engenhariae.com.br/curiosidades/segundo-o-google-30-da-internet-e-conteudo-duplicado/)

Uma boa notícia para quem precisa de um corretor de redações! A partir de agora, aqueles que postarem as suas redações relacionados ao tema da postagem no espaço destinado aos comentários terão a sua redação corrigida e comentada. Dessa forma, não perca tempo e coloque a mão na massa.

Com base na leitura dos textos motivadores a seguir e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O impacto da criação de leis que regulamentem o uso da Internet no Brasil, apresentando proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.


O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regulamentar a Internet no Brasil. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate caracterizado como "aberto" por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/20112 (atualmente apensado ao PL 5403/2001). O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.


 (fonte: http://ekalafabio.blogspot.com.br/2010/02/hq-na-internet-e-direitos-autorais.html)

Lei da Internet no Brasil pode ser referência para o mundo


“Marco Civil, já!” – esse é o slogan da campanha que busca mobilizar a sociedade em torno da aprovação do Marco Civil da Internet. O tema foi discutido em debate com o sociólogo e doutor em Ciência Política pela USP, Sérgio Amadeu, ontem, às 19h, no Conselho Regional de Psicologia. O evento, organizado pelo Comitê Mineiro do FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, reuniu cerca de 60 pessoas para discutir os principais pontos da proposta e a sua tramitação no Congresso.

“O que o marco civil quer é que a internet continue funcionando como está hoje, livre”, explicou Sérgio Amadeu. Em outras palavras, a lei quer garantir a liberdade que os usuários atualmente já disfrutam na rede. "Se eu quiser montar uma rádio comunitária, tenho que pedir autorização ao Ministério das Comunicações. Se quiser abri' um jornal impresso, terei que investir muito dinheiro. Já na internet eu posso fazer o que quiser. A internet é rede aberta, funciona na lógica da liberdade e não da permissão", afirma.

O pesquisador de cibercultura e membro da comunidade do Software Livre tem uma trajetória de envolvimento nas mobilizações pela Internet Livre. Atualmente, a aprovação do Marco Civil é uma das suas grandes lutas. A proposta que estabelece direitos dos internautas brasileiros na internet nasceu da resistência ao que os ativistas da área chamam de AI-5 Digital. O projeto sobre crimes na internet, proposto pelo então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pretendia criminalizar práticas cotidianas na rede. O objetivo do marco civil é discutir direitos antes de discutir violações.

A proposta do marco civil foi construída em consulta pública na rede, tendo recebido mais de duas mil contribuições de diversos setores da sociedade. Em 2011, foi formalmente apresentado como projeto de lei (PL 2126/2011) e desde então ficou parado na Câmara dos Deputados. Com as recentes denúncias de espionagem reveladas por Edward Snowden, o projeto passou a tramitar em regime de urgência e deve ser votado na próxima semana.

Sérgio Amadeu apontou que o lobby das empresas de telecomunicações é muito forte no Congresso e é por esse motivo que o Marco Civil ainda não foi aprovado. O pesquisador afirma que os cinco grupos que comandam as telecomunicações movimentaram no ano passado 280 bilhões de reais. Em comparação, a corporação Globo movimentou cerca de 20 bilhões. “O mundo industrial está sendo alterado. Hoje a Apple vale mais do as empresas petrolíferas. O Marco Civil precisa ser pensado nesse contexto”, afirma.

Internet sem bloqueios

Durante o debate, Sérgio Amadeu apresentou os princípios fundamentais do projeto de lei do marco civil: privacidade, neutralidade de rede e liberdade de expressão. Por privacidade, entende-se que as empresas de comunicação não podem guardar os dados de navegação dos usuários sem sua autorização, o que impede a criação de um imenso banco de informações pessoais que poderiam ser comercializados.

A neutralidade de rede significa que as operadoras não podem interferir no fluxo de dados, estando proibidas de privilegiar ou discriminar informações, independente da razão. Esse princípio garante que os grupos que controlam os cabos e fibras não podem bloquear conteúdos ou filtrar informações, nem privilegiar o fluxo de alguns dados, permitindo a sua transmissão com mais velocidade.

O projeto original garante ainda a liberdade de expressão, na medida em que proibia a retirada de conteúdo sem ordem judicial. Entretanto, com a inclusão de uma emenda ao Artigo 15, que permite exceção no caso de suposta violação de direitos autorais, a garantia liberdade de expressão está ameaçada. Além desses pontos, o marco civil garante que as operadoras de telecomunicações não possam cobrar valores adicionais ao pacote já pago pelo usuário.

"Se aprovarmos o marco civil da Internet, ele será uma referência no mundo inteiro. Estaremos na vanguarda da luta pela liberdade, democracia e subordinação das corporações ao interesse coletivo", destaca Sérgio Amadeu.

Por Lidyane Ponciano, do Comitê Mineiro do FNDC

(fonte: http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/index.php/noticias/266-lei-da-internet-no-brasil-pode-ser-referencia-para-o-mundo)

quarta-feira, 12 de março de 2014

Ideias para uma proposta de intervenção consistente

(fonte da imagem: http://www.sonhosbr.com.br/sonhos/frases-e-mensagens/frases-de-ideias.html)

Olá a todos!

Vou discutir um assunto fundamental para aqueles que vão fazer o Enem: a proposta de intervenção da redação. Ela consiste na proposição de uma ação que ajude a resolver ou, ao menos, a atenuar substancialmente um determinado problema. Geralmente é feita no final da redação como uma conclusão do que foi discutido no texto. É obrigatório que seja apresentada no final do texto? Não, mas costuma ser um excelente fecho para os argumentos desenvolvidos anteriormente. Todavia, a estruturação do texto dissertativo-argumentativo será tema de uma futura postagem.

Há três princípios que devem nortear a elaboração de uma boa proposta de intervenção: a proposta de intervenção precisa ser verossímil, isto é, precisa ser aplicável à realidade; deve estar ligada a aspectos centrais do problema discutido; e, de um modo geral, aborda ações futuras capazes de desencadear uma mudança no atual quadro do problema.

Você pode estar se perguntando, “mas, professor, o que devo discutir na proposta?”. Eu sugiro dois eixos que podem ser bastante eficazes: a mudança de comportamento da sociedade e as ações do poder público.

No que diz respeito ao comportamento da sociedade, é fundamental que você aborde uma mudança de postura/atitude de alguns sujeitos sociais típicos em relação ao problema, como: motoristas, professores, pais, alunos, policiais, empresários, administradores, médicos, cientistas, advogados, estrangeiros, jovens, idosos, homens e mulheres. Na proposta acerca da Lei Seca, você poderia propor, por exemplo, que seriam fundamentais a conscientização dos próprios motoristas dos riscos da perigosa combinação álcool-direção e a valorização pela sociedade daqueles que não bebem antes de dirigir, o que leva, consequentemente, à valorização de uma postura ética e responsável ao volante. Os donos de bares também devem agir. Eles poderiam dar descontos de 20% nos seus produtos para aqueles que não consumirem nenhuma bebida alcoólica e se comprometerem a assumir o papel de amigo da vez. Ademais, os bares poderiam firmar convênios com empresas de táxi para que elas ajudem as pessoas a voltarem para casa em segurança. Esses convênios devem oferecer descontos de 10 % nos finais de semana para os clientes que frequentam o bar de forma recorrente. Dessa forma, garantem-se o consumo responsável da população e a prosperidade econômica do mercado ligado às bebidas alcoólicas.

No que diz respeito à ação do poder público, o candidato possui, na minha opinião, um leque mais amplo de possibilidades para agir, como: a criação de leis, o aperfeiçoamento da legislação vigente sobre o assunto, o aumento de investimentos na área, o aperfeiçoamento da infraestrutura, a contratação de mais profissionais da área, a fiscalização mais rígida do cumprimento das leis, a criação de campanhas de conscientização. Ainda sobre o tema da Lei Seca, o candidato poderia defender a criação de campanhas publicitárias em que alguns ícones vinculados à propaganda de bebidas condenem que motoristas combinem álcool e direção, o que fortaleceria ainda mais o discurso a favor da Lei Seca. Ademais, é interessante mencionar a fonte dos recursos para o financiamento da campanha, que poderia ser oriundo do dinheiro das multas de trânsito.

“Fernando, só posso apresentar uma ação na minha proposta de intervenção?”. Ora, nobre aluno, é claro que você pode apresentar mais sugestões. Inclusive, é bastante interessante que você produza um conjunto de propostas que juntas consigam resolver substancialmente o problema. Dessa forma, você pode combinar a mudança de comportamento da sociedade com ações do poder público, estratégia que pode fortalecer ainda mais a sua argumentação.

É fundamental lembrá-los de que a proposta de intervenção é uma competência avaliada pelos corretores do Enem. Portanto, aproveitem as ideias discutidas nesta postagem para redigir com bastante esmero a sua proposta de intervenção para o tema de uma redação do Enem.

Caso tenham quaisquer dúvidas, deixem um comentário.


Um abraço a todos!